Conselho dos Direitos da Mulher do DF ganhará novos integrantes

Representantes da sociedade civil participam do processo seletivo para o biênio 2023/2025.

A Secretaria da Mulher (SMDF) publicou, nesta quarta-feira (21), o resultado da seleção de Entidades da Sociedade Civil para integrarem o Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM-DF), para o biênio 2023-2024. Os selecionados devem ter estatutos, documentos de instituição, carta de princípios ou declarações de existência da entidade comprovando atuação na mobilização, organização, promoção e defesa da garantia dos direitos das mulheres.

A presidente do CDM-DF e secretária da Mulher, Giselle Ferreira, destaca que, após a etapa de formação do conselho, o grupo enfrentará desafios no combate à discriminação da mulher. “É de extrema importância a participação plural na formulação das políticas públicas de gênero. Os novos integrantes do conselho chegam para somar forças na tomada de decisões para a promoção das mulheres e a conscientização da sociedade quanto à proteção das vítimas de violência”, comenta Giselle.

O CDM é um órgão consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de formular e propor diretrizes ao Governo do Distrito Federal (GDF) no combate à violência e à discriminação contra a mulher, elaborar ações que incentivem a organização e a mobilização feminina, além de realizar estudos, pesquisas e debates de temas relacionados às questões de gênero.

A ideia é que o conselho possa reunir a diversidade feminina em torno de iniciativas políticas de igualdade de gênero e representatividades das mulheres urbanas, rurais, negras, LGBTQIAP+, indígenas, jovens, idosas, com deficiência, de comunidades tradicionais, migrantes, ciganas, quilombolas, imigrantes, refugiadas ou seguimento específico.

Também compete ao conselho a cooperação com órgãos governamentais no desenvolvimento de programas voltados para as mulheres, garantindo a elas direitos, como acesso a saúde, educação e trabalho, como prevê o regimento interno do CDM.

Formação do CDM

O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal é composto por 25 integrantes titulares e 10 suplentes a serem designadas pelo governador do DF, observada a seguinte composição:

I – Doze representantes do Poder Público do Distrito Federal, tanto da administração direta quanto da indireta, indicadas com os respectivos suplentes pelos dirigentes máximos das áreas adiante descritas, independentemente da estrutura governamental vigente à época: 1. Saúde;2. Educação;3. Casa Civil;4. Diversidade;5. Pessoa com Deficiência;6. Economia;7. Trabalho; 8. Segurança Pública;9. Desenvolvimento Social;10. Gestão Governamental;11. Defensoria Pública;12. Codeplan;

II – Doze representantes de entidades da sociedade civil e 10 suplentes, todas da área de gênero, selecionadas mediante processo seletivo público.

Calendário do processo seletivo 2023/2025:

– De 22/6/2023 a 27/6/2023: período de recurso das entidades contra o resultado da habilitação;
– De 28/6/2023 a 30/6/2023: análise dos recursos pela Comissão Eleitoral;
– 4/7/2023: publicação final da habilitação das entidades no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria da Mulher, na aba “Eleição do Conselho dos Direitos da Mulher”;
– 12/7/2023, das 8h às 18h: votação do Colégio Eleitoral, por meio das delegadas representantes, para a escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;
– 13/7/2023: apuração do resultado da votação;
– 14/7/2023: divulgação, no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria de Estado da Mulher, na aba “Eleição do Conselho dos Direitos da Mulher”, do resultado da eleição;
– De 17/7/2023 a 21/7/2023: envio de documentação dos (as) representantes indicados pelas entidades civis eleitas;
–  31/7/2023: envio dos nomes dos (as) representantes indicados (as) à Casa Civil para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

About equipemc

Check Also

Palácio do Buriti e Torre de TV recebem iluminação especial do Abril Azul

Iniciativa faz parte da campanha de conscientização e visibilidade do Transtorno do Espectro Autista (TEA). …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *