STF começa a debater alcance de decisão sobre vínculo do trabalhador com apps

Julgamento começa na madrugada desta sexta-feira (23). Se for aceita a chamada ‘repercussão geral’, a Corte vai elaborar uma espécie de guia para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta sexta-feira (23), se há repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços.

A existência de vínculo vem sendo debatida, porém ainda não há decisão sobre o assunto (leia mais abaixo). Na prática, se for aceita repercussão geral ao tema, a Corte vai elaborar uma espécie de guia para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.

Com isso, o STF terá a chance de pacificar a questão — conhecida como “uberização” — para todo o Poder Judiciário. Se der esse primeiro passo, a Corte ainda marcará uma data para discutir o conteúdo (mérito) do processo.

O julgamento, que começou na madrugada, ocorre em plenário virtual. Relator do caso, o ministro Édson Fachin, votou a favor da repercussão geral.

Antes disso ocorrer, o relator do caso pode, por exemplo, realizar audiências públicas, ouvir interessados e suspender processos com tema semelhante em todo o país.

  • O julgamento em plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de discussão em sessão presencial.

É preciso maioria absoluta dos ministros para que seja reconhecido que há questão constitucional a ser decidida. Só cumprido esse requisito, passa-se à análise da repercussão geral, que só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros, ou seja, oito magistrados.

O julgamento vai ocorrer pelo período de seis dias úteis.

Outros casos

Antes desse caso, em decisões individuais, os ministros já vinham rejeitando a existência de relação de emprego entre os apps e os trabalhadores.

Nessa linha, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço — a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.

Na ocasião, a Turma também decidiu enviar uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros.

O caso que foi enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. A ação chegou a ser pautada para julgamento no começo de fevereiro deste ano, mas não foi analisada.

‘Uberização’

Se decidir pela repercussão geral, a Corte discutirá, em plenário, a chamada “uberização”, ou seja, a legalidade do modelo de trabalho operado por meio dessas empresas.

Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira Turma, decisões na Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo de emprego.

Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.

Fonte: G1

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