O prazo para declaração deste ano começa em 15 de março, às 8h, e vai até 31 de maio. Lotes começam a cair em 31 de maio; entenda novas regras.
A Receita Federal divulgou as novas regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2023 durante coletiva de imprensa, nesta segunda-feira (27/2). O prazo para declaração começa em 15 de março, às 8h, e vai até 31 de maio, quando os lotes de restituição começam a cair. Entre as novidades deste ano vale destacar que será possível receber a restituição via Pix, o serviço de pagamento instantâneo do Banco Central, com direito à prioridade nos lotes. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF.
Além disso, será possível pagar o Darf, para aqueles que devem imposto, via Pix. Os contribuintes que optarem por fazer a entrega via declaração pré-preenchida ou optarem pelo Pix para receber a restituição terão prioridade nos cinco lotes de pagamento.
O órgão estima receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações do IR este ano. No ano passado, o número totalizou 36,3 milhões.
Declaração pré-preenchida
Segundo a Receita a mudança da data de início para 15 de março (geralmente o prazo era o primeiro dia útil do mês) ocorreu para permitir que, desde o início do prazo, todos os contribuintes já possam utilizar a declaração pré-preenchida.
Neste modelo pré-preenchido, o sistema recupera informações da declaração entregue no ano anterior, como identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos. Também constam rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
O atraso terá como sanção multa de 1% do imposto devido por mês, com mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A partir deste ano, os contribuintes poderão acompanhar o processo de entrega e análise interna da declaração do IR.
A partir do Imposto de Renda 2023, as seguintes informações serão recuperadas:
- Imóveis adquiridos e registrados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
- Atualização do saldo das contas bancárias informadas e investimentos em 31/12/2022;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novos;
- Rendimentos de restituição recebidas em 2022.
Além disso, a Receita Federal divulgou uma nova função: a autorização de acesso para que outro CPF faça sua declaração pré-preenchida pelo site. Desta forma, não será necessário repassar usuário e senha para terceiros terem acesso às informações.
Vencimento das cotas
Sobre os vencimentos das cotas, a Receita explica que:
- A opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única, será até 10 de maio
- O vencimento da 1ª cota ou cota única, será até 31 de maio
- O vencimentos das demais cotas, será no ultimo dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro
- O DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa, será até 31 de maio
Cronograma de Restituição
O primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a DIRPF até 10 de maio.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
- Quinto e último lote: 29 de setembro
A consulta à restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal gov.br/receitafederal. Além disso, pode ser conferida também em aplicativos da Receita Federal como: Meu Imposto de Renda, Pessoa Fisica e no Receita Federal.
Estão no grupo prioritário idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por Pix.
Quem deve declarar o IRPF?
Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverão declarar o Imposto de Renda 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. Além disso, acionistas da Bolsa de Valores com venda de ações superior a R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos estejam sujeitas à incidência do imposto também são obrigados a declarar.
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, de R$ 2.112, que entra em vigor a partir de maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022.\
Fonte: