Antes registrado como homicídio culposo, agora ele foi indiciado por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar)
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) mudou a tipificação do crime pelo qual o motociclista de 35 anos que atropelou e matou mãe e filha na manhã desta segunda-feira (10/10) irá responder. Antes registrado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar), agora ele foi indiciado por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).
Segundo informado pela 16ª DP, após a avaliação das imagens do atropelamento e a informação preliminar da perícia de que a velocidade aproximada na moto era de 160km/h, o delegado mudou o indiciamento.
Depoimento
Em depoimento, João Batista Siqueira, 36 anos, negou estar em alta velocidade no momento do acidente e disse não se lembrar do que aconteceu.
“Alegou que não estava em alta velocidade, que saía de um retorno. Daí em diante, teve um apagão”, resumiu o advogado Márcio Túlio Duarte. O defensor disse que se pronunciará novamente somente nos autos do processo.
O suspeito permanecerá preso, sem direito a fiança, e aguardará audiência de custódia, que deve acontecer nesta terça-feira (11/10). Além disso, a Polícia Civil fará a representação pela suspensão do direto de dirigir do motociclista, que já se envolveu anteriormente em outros acidentes de trânsito, segundo a corporação.
O atropelamento
Sandra Sousa Freire, 33 anos, e Heloísa Sousa Freire, 3, atravessavam a faixa de pedestre quando foram atingidas fatalmente pela motocicleta guiada por João Batista. Sandra era balconista de um estabelecimento comercial e deixa outros dois filhos, de 14 e de 6 anos.
João trafegava acima de 160 km/h quando perdeu o controle da moto. A informação foi passada pelo diretor de policiamento do Detran-DF, Wesley Cavalcante. A velocidade máxima permitida da via é 60km/h.
Fonte: Metrópoles