Justiça do DF condena BRB a indenizar cliente após golpe de R$ 11,7 mil em transações por PIX

Usuário procurou banco ao identificar transferências não autorizadas, mas instituição disse que não era responsável pelo golpe. Na ação, BRB afirma que não pode ser responsabilizado, já que transações foram feitas por terceiros.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve, em segunda instância, uma sentença que condenou o Banco de Brasília (BRB) a indenizar, em R$ 2 mil, um cliente por danos morais. O homem foi vítima de um golpe e perdeu R$ 11,7 mil da conta corrente, transferidos por PIX. A instituição também terá de devolver o valor retirado.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15). Segundo a ação, o cliente percebeu as transferências não autorizadas, que retiraram a soma da conta bancária dele, para uma outra não identificada pelo homem. Ele fez um boletim de ocorrência e procurou o banco, que afirmou não ser responsável pela fraude.

Na ação, o BRB disse que não houve falha de segurança e que não pode ser responsabilizado pelo caso, já que o golpe foi praticado por terceiros. A instituição disse que reforça aos clientes a importância de manter seus dados em sigilo.

“O banco afirma que não solicita informações por meio de SMS, links, QR Codes ou redes sociais, e não realiza ligação solicitando instalação de aplicativo em seus dispositivos”, disse em nota.

Primeira instância

Na primeira sentença, em setembro deste ano, o juiz entendeu que houve falha no serviço de segurança prestado pelo BRB. O magistrado afirma que as tecnologias usadas pela instituição “foram incapazes de identificar e apontar como suspeitas as transações”.

Diante das provas colhidas durante as investigações, o juiz determinou o pagamento de indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais.

O banco recorreu da decisão, porém, em segunda instância, os magistrados, entenderam que a sentença deveria ser mantida integralmente.

“As instituições financeiras, cientes das inúmeras fraudes cometidas contra seus consumidores, ao disponibilizar serviços e produtos no mercado de consumo sem a adoção de mecanismos mais seguros, assumem o risco pelos danos causados”, afirma o magistrado.

Fonte: G1 DF

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