Emenda flexibiliza proibição de sacolas plásticas no DF

Deputada apresentou texto que amplia o prazo para adequação dos estabelecimentos comerciais para janeiro de 2023.

A lei que proíbe distribuição de sacolas plástica em mercados no Distrito Federal entrou em vigor na última segunda-feira (1º) . Na quarta-feira (3), durante sessão da Câmara Legislativa (CLDF), a deputada Julia Lucy (União-Brasil) apresentou uma emenda que altera artigos da lei original e amplia o prazo para adequação dos estabelecimentos comerciais para janeiro de 2023. 

O novo texto também propõe que apenas as sacolas feitas 100% a partir de plásticos tenham a distribuição vedada. Ainda incluiu que os comércios devem estimular os clientes para o uso de sacolas recicláveis. O projeto de lei pode entrar na pauta de votações a partir da próxima reunião, em 9 de agosto.

Contestação

O autor da proposta original, deputado Leandro Grass (PV), consultou a Assessoria Legislativa sobre o projeto de lei. O órgão avaliou que o projeto altera o sentido da lei ao impor uma “falsa dicotomia entre proteção ambiental e crescimento econômico”.

“Os principais produtores de plásticos, com produção em quase todos os países do mundo, contratam equipes de lobistas para influenciar os formuladores de políticas públicas”, alertam os analistas. A assessoria ressalta ainda que, com a lei atual, o aumento da demanda por embalagens mais sustentáveis deve fomentar o setor.

 A assessoria destaca que se a proibição se restringir apenas as sacolas plásticas a base de materiais oriundos da indústria da petroquímica, a lei em vigor se tornaria sem efeito . “Qualquer item fabricado com até 99% de composição com as substâncias químicas citadas seriam aceitos, o que não faz sentido, pois a degradação da qualidade ambiental permanece.”

Meio ambiente

Leandro Grass diz que não foi consultado por Julia Lucy sobre as mudanças. Na época da apreciação da medida, ela foi a única a se opor ao texto. “A emenda praticamente anula os benefícios sociais e ambientais da lei. Compromete a capacidade da gestão dos resíduos sólidos no DF e aumenta os gastos públicos com o tratamento. É anti-ambientalista, anti-social, anti-econômica e insustentável.”

Multas

A lei que proíbe a distribuição de sacolas plástica descartáveis foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em julho de 2019. Sem regulamentação, em 2021, a Câmara Legislativa aprovou que a medida só passasse a valer em agosto deste ano, por conta da pandemia da Covid-19.

Depois que a norma entrou em vigor na última segunda, o GDF editou as regras para a fiscalização da medida que previam a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que descrumprissem a lei e não ofertassem pacotes biodegradáveis ou comercializassem sacolas reutilizáveis mais resistentes.

Após um acerto com os varejistas, a CLDF avalia a ampliação do prazo para que as multas passem a ser efetivamente aplicadas aos infratores. As cobranças só começariam em março de 2023.

Movimento nacional

A proibição do uso das sacolinhas é uma tendência nacional. A primeira capital a banir o item foi Belo Horizonte (MG), em 2008. Em 2015, foi a vez da capital paulista e já ocorre em pelo menos oito estados. No Congresso Nacional, também tramitam projetos de lei com esse entendimento.

Cada sacola plástica descartada no meio ambiente leva até 450 anos para se decompor e, quando degradada, pode dar origem aos microplásticos. Segundo a ONG WWF, em 2019 o Brasil foi o quarto maior produtor de lixo plástico do mundo — apenas 1,3% do material é reciclado no país.

Fonte: R7 DF

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