Cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados editar normas e fiscalizar a proteção de dados pessoais, além de aplicar sanções
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por 60 dias a validade da medida provisória (MP) que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial com cargos em comissão. O ato editado por Pacheco, como Presidente da Mesa do Congresso Nacional, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
Ato do presidente da mesa do Congresso Nacional
REPRODUÇÃO / DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
De acordo com o texto da MP, que foi publicado em junho deste ano, cabe à ANPD editar normas e fiscalizar a proteção de dados pessoais, além de aplicar sanções.
A ANPD havia sido criada — em uma lei editada em 2019 que alterou a LGPD — como órgão de natureza transitória da Presidência da República. A mesma lei que criou ANPD deu ao Executivo um prazo para avaliar a conveniência de transformá-la em autarquia, ou seja, um serviço autônomo com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. As autarquias executam atividades típicas da administração pública que precisem de gestão administrativa e financeira descentralizada.
A medida provisória determina ainda a criação de um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD, além de alocar servidores na autarquia. O texto manteve a estrutura organizacional e as competências da ANPD previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Editada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados foi um marco legal para a proteção de informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. A legislação é baseada em leis internacionais de proteção de dados e tem como principal inspiração as regras de privacidade estabelecidas na União Europeia.
Para uma empresa ter acesso a dados, é preciso o consentimento dos usuários para o fim específico de como as informações deverão ser usadas. A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.
A LGPD se aplica a toda empresa de qualquer setor e tamanho que colete ou armazene dados pessoais. Por exemplo, qualquer loja comercial que pede o CPF para dar um desconto ou registrar na nota fiscal; os prédios e condomínios comerciais e residenciais que registram dados pessoais para a entrada de visitantes, entre outros setores da economia, por exemplo, saúde, sistema financeiro, construção civil e setor imobiliário, educação e pesquisa.
Fonte: R7 DF