Em votação que definiu o rumo do julgamento da tentativa de golpe de 2022, o ministro Luiz Fux (STF) absolveu os réus da acusação de organização criminosa, mas manteve condenações por crimes individuais como dano qualificado e violação de domicício. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (10/09), fragiliza a tese do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pedia a caracterização de associação criminosa armada – o que ampliaria as penas em até 50%.

Os Dois Eixos da Decisão de Fux
- Absolvição da Organização Criminosa:
- Fux considerou que os atos de 8 de janeiro foram “convergentes, mas não coordenados”, faltando hierarquia e divisão de tarefas para configurar organização criminosa.
- Citou como exemplo a falta de prova de que quebra-quebras em ministérios e invasão do Congresso foram orquestrados pelos mesmos líderes.
- Mantenção de Condenações Individuais:
- Manteve penas de 4 a 12 anos para crimes como:
- Dano qualificado (destruição patrimonial)
- Violência contra o Estado Democrático
- Violação de domicício
- Determinou o cumprimento inicial em regime semiaberto para réus sem antecedentes.
- Manteve penas de 4 a 12 anos para crimes como:
Impacto nas Penas
- Redução Geral: Penas máximas caem de 30 para 12 anos
- Beneficiados:
- 89 dos 150 réus terão redução de pena
- Apenas 12 militares de alta patente seguem sob risco de prisão em regime fechado
Reações Imediatas
- MPF: Gonet anunciou recurso ao plenário virtual, alegando “subjetividade na análise das provas”
- Defesas: Comemoraram a decisão como “vitória da racionalidade jurídica”
- Bolsonaristas: Comemoraram nas redes sociais com hashtag #FuxJusto
Contexto do Voto
Fux seguiu parcialmente o relator Alexandre de Moraes (que defendia organização criminosa), mas alinhou-se a Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes na rejeição da qualificadora mais grave. O ministro citou jurisprudência do STF em casos como o do Mensalão, onde foi exigida “estrutura estável e divisão de funções” para configurar organização criminosa.
A decisão de Fux representa um meio-termo no histórico julgamento: enquanto evita a radicalização que acompanharia condenações por organização criminosa, mantém responsabilizações individuais por crimes graves. O resultado final deve ser uma fragmentação das condenações – alguns réus terão penas simbólicas, enquanto outros (especialmente militares e líderes) podem enfrentar mais de uma década de prisão.
Como observou o jurista Lenio Streck: “Fux praticou a arte do possível: puniu excessos, mas evitou criar mártires”. O STF segue agora para a fase de dosagem de penas individuais, onde cada réu terá sua sentença customizada conforme o grau de participação nos eventos de 8 de janeiro.
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