A discussão na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em torno do adiamento do início do prazo para a proibição do uso de sacolas plásticas na capital não teve avanços nesta terça-feira (9/8). Um dos projetos que tramitam na Casa chegou a ser lido para votação, mas a controvérsia tomou conta e, aos poucos, o Plenário se esvaziou.
O problema começou já no momento de leitura do item. Foi colocado para discussão o PL de autoria dos deputados distritais do MDB que continha uma emenda de Leandro Grass (PV), que é o autor da lei que está atualmente em vigor.
Julia Lucy (União), parlamentar que tem um outro PL sobre o mesmo assunto, contestou a escolha do projeto. Citando o regimento interno, ela afirmou que o projeto mais antigo, o dela neste caso, deveria ser votado primeiro. Rafael Prudente (MDB), no entanto, se limitou a dizer que a proposta dele e dos colegas de legenda havia sido escolhida na reunião do Colégio de Líderes.
A parlamentar, então, como presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), apresentou parecer contrário ao projeto. Vários outros deputados pediram a palavra onde expuseram seus posicionamentos a respeito do tema, o que foi, aos poucos, minando o quórum da sessão.
Rodrigo Delmasso (Republicanos) ainda tentou propor uma votação conjunta das duas propostas, mas, sem o número mínimo de deputados para que os trabalhos tivessem continuidade, foi necessário encerrar a sessão.
O principal ponto de discordância entre os autores dos projetos nem é o adiamento dos efeitos da lei, mas as restrições no tipo de sacola que fica proibido.
Enquanto que o projeto que seria votado nesta terça mantém o entendimento de vetar a distribuição ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, o de Lucy quer ser mais flexível.
Ao mesmo tempo que os parlamentares na CLDF não se resolvem, a lei continua em vigor e regulamentada pelo GDF. Isso significa que a Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal) está encarregada da fiscalização e autorizada a aplicar multas a comércios que utilizem sacolas plásticas a base de derivados do petróleo.
Fonte: Metrópoles