Atualizações em portaria foram publicadas no DODF desta segunda-feira (29); texto prevê a suspensão de 90 dias do benefício para visitantes que quiserem entrar com esses produtos ou similares.
Foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (29), alterações na portaria que regulamenta a visita social no sistema penitenciário do DF. A partir de agora, o texto prevê a suspensão de 90 dias do benefício para a pessoa que tentar entrar em alguma unidade prisional com cigarros, tabaco ou substância congênere. O visitante que reincidir na irregularidade terá suspensão temporária de 12 meses da visitação.
A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) ressalta que, nos demais casos de o visitante tentar ingressar com itens não permitidos, ou em posse de quantias financeiras, ou ainda descumprir as regras de visita íntima ou da visita virtual, a suspensão permanecerá sendo de 60 dias. Nos casos de reincidência, de 180 dias.
*Com informações da Seape