O Fim dos Penduricalhos? Gilmar Mendes Dá 60 Dias para Estados Suspenderem “Salários Extras” no Judiciário e MP

O debate sobre os supersalários no serviço público brasileiro ganhou um novo e decisivo capítulo. O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na segunda-feira (23) que estabelece regras rígidas para o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). A decisão determina que tais pagamentos só poderão ser feitos se estiverem previstos em lei específica aprovada pelo Congresso Nacional, e fixa prazos para que tribunais e MPs estaduais suspendam os valores pagos com base em leis locais ou atos administrativos próprios.

A medida ataca diretamente uma prática que há anos infla os contracheques acima do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado no subsídio dos ministros do STF (cerca de R$ 44 mil). Gilmar Mendes classificou a situação atual como um “enorme desequilíbrio” e alinhou sua decisão ao entendimento recentemente firmado pelo ministro Flávio Dino, que já havia determinado a suspensão de verbas extras nos Três Poderes. O caso deve começar a ser julgado no plenário virtual da Corte nesta quarta-feira (25).

O Que Diz a Decisão e os Prazos Estabelecidos

Na prática, a liminar de Gilmar Mendes invalida a criação de benefícios como auxílio-moradia, auxílio-saúde, ajudas de custo e outras verbas de caráter indenizatório que vinham sendo instituídas por:

· Leis estaduais: cada assembleia legislativa criando vantagens para sua magistratura e MP locais.
· Atos administrativos e resoluções: normas internas de tribunais e conselhos que regulamentavam e, muitas vezes, ampliavam esses benefícios.

O ministro estabeleceu um cronograma claro para o fim dos pagamentos irregulares:

  1. 45 dias para a suspensão de todas as verbas que foram criadas exclusivamente por decisões administrativas ou atos normativos secundários (como resoluções de tribunais).
  2. 60 dias para que os tribunais e MPs estaduais suspendam os pagamentos baseados em leis estaduais que instituíram penduricalhos.

A decisão é contundente: após esses prazos, qualquer pagamento em desacordo será considerado “ato atentatório à dignidade da justiça” e sujeitará os responsáveis a punições nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolver os valores aos cofres públicos.

A Harmonia com Dino e o Papel do Congresso

A liminar de Gilmar não é um ato isolado. Ela reforça e detalha a decisão do ministro Flávio Dino, de 5 de fevereiro, que já havia mandado suspender o pagamento de dinheiro extra nos Três Poderes. Dino, na ocasião, classificou como “indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização” os valores pagos acima do teto.

O cerne de ambas as decisões é o mesmo: devolver ao Congresso Nacional a prerrogativa exclusiva de legislar sobre a remuneração dos agentes públicos, garantindo isonomia e evitando a fragmentação que permite a cada tribunal ou MP local criar suas próprias regras e benefícios.

Gilmar Mendes destacou em seu voto que a Constituição estabelece que os magistrados devem receber 90% do subsídio dos ministros do STF como forma de assegurar a independência do Judiciário. “Não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias”, afirmou.

Reações e Próximos Passos

A decisão do decano deve gerar forte reação de associações de magistrados e membros do Ministério Público, que historicamente defendem a legalidade dessas verbas como forma de compensar peculiaridades da carreira e custos operacionais. Nos bastidores, a expectativa é de que haja tentativas de recursos e de articulação política para reverter ou mitigar os efeitos da liminar.

O plenário do STF começará a julgar o tema na quarta-feira (25), e a tendência inicial, com duas decisões monocráticas alinhadas, é de que a Corte referende o entendimento de que os penduricalhos precisam de base legal nacional. Se confirmada, a decisão poderá significar uma economia bilionária aos cofres públicos nos próximos anos e representar um passo significativo no controle dos supersalários, uma bandeira antiga de transparência e responsabilidade fiscal.


· O que são penduricalhos: Verbas extras que, na prática, elevam os salários de juízes e procuradores muito acima do teto constitucional, como auxílio-moradia (mesmo para quem tem casa própria), auxílio-saúde e outras ajudas de custo.
· A nova regra: O ministro Gilmar Mendes determinou que esses penduricalhos só podem ser pagos se estiverem previstos em lei federal aprovada pelo Congresso, e não mais por leis estaduais ou decisões internas dos tribunais.
· Prazos: Tribunais e MPs têm 45 a 60 dias para suspender os pagamentos irregulares. Após esse prazo, quem pagar ou receber indevidamente poderá ser punido e terá que devolver o dinheiro.
· Contexto: A decisão se soma à liminar do ministro Flávio Dino e sinaliza um alinhamento no STF para coibir os supersalários no funcionalismo público.
· Próximo passo: O plenário do STF começa a julgar o tema nesta quarta-feira (25), o que deve consolidar ou rever o entendimento atual.

About Danillo Luiz

Fotógrafo, Cineasta e Repórter.

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