O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) uma nova medida no combate aos chamados “penduricalhos”. Ficou proibida a criação de qualquer nova lei ou ato normativo que institua pagamentos acima do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

A decisão, que abrange salários e verbas indenizatórias nos Três Poderes e em todas as esferas da federação, é um complemento direto à liminar do último dia 5, que já havia suspendido o pagamento de todos os penduricalhos sem base legal. O objetivo agora é impedir que órgãos ou entes criem novas regras para driblar a determinação original.
⚖️ Entendendo as Decisões e os Próximos Passos
A tabela abaixo resume as duas decisões do ministro e seus efeitos:
| Data da Decisão | O que Determinou | Alcance e Próximos Passos |
|---|---|---|
| 5 de fevereiro de 2026 | Suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal (os “penduricalhos”). | Órgãos dos Três Poderes têm 60 dias para revisar e suspender os pagamentos ilegais. Congresso deve editar lei definindo exceções ao teto. |
| 19 de fevereiro de 2026 | Proibição da criação de novas leis ou atos que instituam pagamentos acima do teto, incluindo direitos retroativos. | Veda inovações que possam “embaraçar” a decisão do STF. Caso o Congresso não legisle, o STF pode fixar um regime transitório. |
🏛️ Contexto e Reforço da Decisão
A nova determinação de Dino surge num contexto em que o próprio presidente Lula vetou, na quarta-feira (18), propostas do Congresso que criavam penduricalhos para servidores do Legislativo. Esse veto, segundo a análise, abriu espaço para que os parlamentares avancem na regulamentação definitiva das verbas indenizatórias, algo que Dino já havia solicitado formalmente ao Congresso.
Na decisão desta quinta, o ministro foi explícito ao afirmar que busca “evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional”. Ele também vetou o pagamento de qualquer parcela retroativa que não estivesse sendo paga até a data da liminar original (5 de fevereiro).
🔮 O Papel do Congresso e a Palavra Final do STF
O ministro reiterou que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei ordinária para definir expressamente quais indenizações podem ficar fora do teto, conforme a Constituição permite. No entanto, deixou claro que, se o Legislativo “não cumpra o seu dever de legislar”, caberá ao Supremo examinar a fixação de um regime transitório para a suspensão dos pagamentos.
Em seus fundamentos, Dino estabeleceu parâmetros claros: adicionais e gratificações só são legítimos quando amparados em lei específica, vinculados ao interesse público e baseados em critérios objetivos. A mera utilização de “rubricas genéricas”, alertou, não supre essa exigência.
Com essa nova decisão, o ministro Flávio Dino reforça o cerco aos supersalários no serviço público e coloca uma trava adicional contra tentativas de criar novos “penduricalhos”, ao mesmo tempo em que pressiona o Congresso a assumir seu papel na regulamentação definitiva da matéria.
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