O nó jurídico do Rio: especialistas defendem eleição direta para governador, mas TSE confirma escolha indireta pela Alerj

Cassação de Cláudio Castro e renúncia às vésperas do julgamento acendem debate sobre dispositivo do Código Eleitoral e decisão do STF em 2018; juristas apontam tentativa de “burla à soberania popular”


A sucessão no governo do Rio de Janeiro se transformou em um dos mais intrincados embates jurídicos e políticos do ano, envolvendo renúncia relâmpago, cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inelegibilidade e uma disputa de interpretações sobre o que diz a lei quando sobram mais de seis meses de mandato. Enquanto especialistas em direito eleitoral e constitucional sustentam que a escolha do novo governador deveria ser feita por eleição direta, o TSE confirmou nesta quarta-feira (25) que o processo será indireto, cabendo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) decidir os rumos do estado até o fim de 2026.

O imbróglio começou na segunda-feira (23), quando Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo um dia antes de o TSE retomar o julgamento que o tornaria inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Na terça (24), a corte eleitoral cassou seu diploma e condenou também o ex-vice Thiago Pampolha e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Alerj — ambos na linha de sucessão. Com a dupla vacância, assumiu interinamente o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio.


⚖️ O que diz a lei: artigo 224 e a ADI 5.525

O coração da controvérsia está no artigo 224, parágrafos 3º e 4º, II, do Código Eleitoral, que determina a realização de novas eleições diretas quando ocorrer a cassação do diploma de candidato eleito em pleito majoritário e restarem mais de seis meses para o fim do mandato.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal validou esse dispositivo também para governadores e prefeitos, na ADI 5.525. O entendimento consolidado é: se a dupla vacância (governador e vice) decorre de causa eleitoral — como cassação por abuso de poder — e faltam mais de seis meses, o povo deve ser chamado às urnas.

O professor de Direito Administrativo da Uerj Gustavo Binenbojm sustenta que esse é exatamente o caso do Rio. Para ele, a renúncia de Castro não produziu efeitos jurídicos válidos porque o TSE a considerou uma tentativa de fraudar o processo.

“A lei eleitoral tem uma solução para o caso. Parece muito trabalhoso ter duas eleições no mesmo ano, mas desde 1989 o Brasil tem a experiência de fazer isso, com primeiro e segundo turnos. É um custo da democracia”, afirmou Binenbojm.

📜 A dupla vacância: causas eleitorais e não eleitorais

O professor de Direito Eleitoral do IDP Carlos Eduardo Frazão detalha que o ordenamento distingue duas situações:

  • Dupla vacância por causa eleitoral: cassação dos dois integrantes da chapa em ação eleitoral. Aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, com eleições diretas (salvo se faltarem menos de seis meses).
  • Dupla vacância por causas não eleitorais: renúncia, morte, impeachment, nomeação para outro cargo (como ocorreu com Thiago Pampolha, que virou conselheiro do TCE-RJ). Nesse caso, a Constituição do Rio prevê eleição indireta pela Alerj.

O problema, segundo Frazão, é que a renúncia de Castro foi declarada inválida pelo TSE, que a encarou como “tentativa de burla”. Consequentemente, a vacância deveria ser tratada como decorrente da cassação — e não da renúncia.

“A meu ver, houve uma tentativa de se escolher o ‘eleitor natural’. Tanto que houve a edição de uma lei regulando eleições indiretas sem ter a dupla vacância, o que é no mínimo curioso. A Alerj parece que tinha a premonição de que haveria dupla vacância por causa não eleitoral. A casa promulgou uma lei, que está sendo judicializada, que regulava uma hipótese que sequer existia”, avalia Frazão.

🏛️ A decisão do TSE e a correção polêmica

Na quarta-feira (25), o TSE confirmou que a eleição para governador e vice no Rio será indireta, conduzida pela Alerj. A confirmação veio após a corte corrigir a certidão do julgamento que condenou Castro, inserindo os termos “novas eleições indiretas” no documento. Antes, constava apenas “novas eleições”.

A correção gerou estranheza entre especialistas, que apontam que a própria lei estadual (que prevê eleição indireta) foi suspensa em parte pelo ministro Luiz Fux, do STF, justamente por contrariar princípios constitucionais.

🔍 O precedente Collor e a tese da fraude

O professor da FGV Álvaro Palma de Jorge faz um paralelo histórico com o caso do ex-presidente Fernando Collor de Melo. Em 1992, Collor renunciou um dia antes do julgamento do impeachment para tentar escapar da inelegibilidade. O Senado, no entanto, prosseguiu com o processo e o condenou, declarando-o inelegível por oito anos.

“Collor renunciou para evitar o prosseguimento do processo de impeachment. Mas o Senado não interrompeu o julgamento e o condenou. Assim como o TSE fez na decisão desta terça, encarando a renúncia de Castro como uma tentativa de fraude à lei, de se evitar a penalização decorrente do processo eleitoral”, analisa Jorge.

Para ele, o princípio democrático deve prevalecer: “Não há outra resposta que se adeque mais ao princípio democrático do que a de que, na dúvida, deve prevalecer a regra pró-democracia, pró-participação direta da sociedade. Portanto, a eleição deve ser direta, de acordo com a regra do TSE.”

O papel do STF: a liminar de Fux e o plenário

A disputa ainda pode ser deslocada para o Supremo. O ministro Luiz Fux já suspendeu trechos da lei estadual que regulava a eleição indireta — especialmente os prazos de desincompatibilização (que eram de apenas 24 horas para candidatos deixarem cargos no Executivo) e o voto aberto. Fux determinou o respeito aos prazos federais (180 dias) e o voto secreto na Alerj, para proteger os parlamentares contra coerção, especialmente em um contexto de violência política e atuação de milícias.

A decisão liminar de Fux começou a ser referendada pelo plenário do STF em sessão virtual extraordinária iniciada às 18h de quarta (25) e que se estende até a próxima segunda (30). O desfecho desse referendo pode alterar as regras do jogo — ou consolidar o entendimento de que a eleição indireta, embora criticada, é a via escolhida.


Um impasse que expõe as fissuras do sistema

A sucessão no governo do Rio de Janeiro expõe, em tempo real, as tensões entre a legalidade estrita, a vontade popular e as manobras políticas de último minuto. Ao renunciar às vésperas da condenação, Cláudio Castro tentou transferir a decisão sobre seu sucessor para a Alerj, onde sua base tem maioria. Ao cassá-lo e mantê-lo inelegível, o TSE tentou impor a consequência jurídica dos atos de abuso de poder. E ao confirmar a eleição indireta, a corte eleitoral — com a correção na certidão — sinalizou que, no caso concreto, prevalece a interpretação de que a vacância foi “não eleitoral” ou que a renúncia, mesmo questionada, produziu efeitos.

Os especialistas, no entanto, insistem no ponto central: o Código Eleitoral e a jurisprudência do STF apontam para a eleição direta quando há cassação com mais de seis meses de mandato pela frente. Para eles, o que está em jogo não é apenas o nome do próximo governador fluminense, mas a própria coerência do sistema eleitoral e o princípio de que, sempre que possível, o povo deve ser chamado a decidir.

Enquanto o plenário do STF analisa o referendo da liminar de Fux, o tempo político corre. A eleição indireta na Alerj deve ocorrer em até 30 dias. E o desfecho desse imbróglio pode definir não apenas os rumos do Rio até 2026, mas também como o país lida com o uso da renúncia como estratégia de proteção contra a Justiça Eleitoral.

About Danillo Luiz

Fotógrafo, Cineasta e Repórter.

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