O governo federal publicou nesta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto. ?

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.
A nova tabela progressiva mensal do IRPF, válida a partir de maio de 2025, é a seguinte:?
- Até R$ 3.036: alíquota de 0% (isento)?
- De R$ 3.036,01 a R$ 3.533,31: alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16?
- De R$ 3.533,32 a R$ 4.688,85: alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 394,16?
- De R$ 4.688,86 a R$ 5.830,85: alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 675,49?
- Acima de R$ 5.830,85: alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73?
A medida visa ajustar a tabela do IRPF ao novo valor do salário mínimo, garantindo que trabalhadores com rendimentos de até dois salários mínimos permaneçam isentos do imposto. A atualização da tabela é uma resposta à necessidade de corrigir a defasagem provocada pelo aumento do piso salarial nacional.
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