Alteração na aferição de capacidade técnica foi publicada no DODF desta segunda-feira (29).
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (29) a portaria que regulamenta padrões para aferição de capacidade técnica de policiais penais para o manuseio de arma de fogo. O agente deverá comprovar conhecimentos básicos dos componentes das armas de fogo empregadas em serviço e de habilidades de operação, além das normas de segurança inerentes ao porte de arma.
O porte de arma do policial penal é condicionado à aprovação em concurso público específico da carreira de Polícia Penal do DF, ao curso de formação da entidade, à comprovação de aptidão psicológica e à aprovação em teste prático específico para o manuseio de arma de fogo.
A portaria ainda estabelece que “a Academia de Polícia Penal do Distrito Federal deverá elaborar o plano instrucional contendo conteúdo programático e critérios de aferição em armamento e tiro dos policiais penais do Distrito Federal” e que esse plano deverá ser revisto semestralmente.
Os policiais nomeados no final do ano passado já estão passando por curso de formação de armamento e tiro no formato em que a portaria regulamenta.
*Com informações da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF)