Responsável por preservar os direitos da faixa etária até 18 anos, o conselho tutelar recebe denúncias pelo Disque 125, Disque 100 ou nas instituições.
Negligência, abandono, maus-tratos, crueldade, discriminação, abuso e exploração, entre outras situações, contra crianças e adolescentes é considerado violação de direitos e portando um crime. O conselho tutelar é responsável por cuidar da infância e a adolescência, atuando na comunidade.
Evasão escolar, falta de atendimento médico, dificuldade em acessar serviços públicos essenciais, sinais de maus-tratos e agressões e trabalho infantil ou em condições precárias são algumas situações para as quais o conselho tutelar pode ser chamado
Os canais de contato são o Disque 125, da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca); os telefones da unidade de cada região e o Disque 100, telefone do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que encaminha o caso para o conselho tutelar mais próximo.
Os conselhos são demandados em situações que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor. Identificado o problema, podem acionar órgãos de Justiça e tomar medidas protetivas e preventivas para acabar com as situações degradantes à infância e à adolescência.
Os conselhos tutelares podem acionar órgãos de Justiça e tomar medidas protetivas e preventivas para acabar com as situações degradantes à infância e à adolescência | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Evasão escolar, falta de atendimento médico em unidades de saúde, dificuldade em acessar serviços públicos essenciais para o desenvolvimento, presença de sinais de maus-tratos e agressões são algumas das situações para as quais o conselho pode ser chamado. O trabalho infantil ou em condições precárias, no caso de adolescentes, também é alvo de fiscalização e resolução das instituições.
Ao receber uma denúncia, o conselho tutelar da região parte para a apuração dos fatos, para que seja possível intervir na situação e cessar com as violações. A instituição pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, bem como acionar a Justiça para resolver o caso.
Como denunciar?
Ao denunciar um possível caso de violação de direitos do público infantojuvenil, esteja atento a detalhes que podem ajudar a resolver a situação. No registro, é necessário que haja um breve relato do caso, sobre o tipo de violação e a frequência com que está ocorrendo; descrição dos envolvidos (crianças, adolescentes e agressores) por características físicas, idade e sexo, e endereço completo para averiguação e encaminhamento para o Conselho Tutelar da região – se o registro for pelo Disque 125 ou pelo Disque 100.
Fonte. Jornal de Brasília