Black Friday cai em 27 de novembro: veja os direitos do consumidor antes de comprar

A Black Friday deste ano cai em 27 de novembro, e quem pretende aproveitar os descontos no Distrito Federal tem algumas regras a seu favor. As principais estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e valem tanto para compras on-line quanto em lojas físicas, mas não da mesma forma.

Comprou pela internet ou por telefone

O artigo 49 do CDC dá ao consumidor sete dias corridos para desistir, contados a partir do recebimento do produto. Não é preciso dar motivo. O valor pago deve ser devolvido de imediato e com correção.

Por isso, vale guardar o número do protocolo e os prints da oferta e do pedido.

Comprou na loja física

Aqui a regra muda. A loja não é obrigada a trocar um produto só porque ele não agradou, a não ser que tenha prometido a troca. O melhor é perguntar qual é a política da loja e pedir que ela fique anotada.

Se o produto vier com defeito

  • Prazo para o conserto: o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema, conforme o artigo 18 do CDC.
  • Se não resolver: o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço.
  • Liquidação e mostruário: esses produtos têm a mesma garantia legal dos demais, segundo o Procon-DF.

Propaganda enganosa

O artigo 37 do CDC proíbe a publicidade enganosa. Quem se sentir lesado pode procurar o Procon-DF, responsável por receber as reclamações no Distrito Federal.

Com informações de Sou Brasília e Procon-DF.

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