Confira a decisão do TRE sobre candidaturas no Distrito Federal

Em último dia de análise de registros, nessa segunda-feira (12/9), a Justiça Eleitoral autoriza o empresário a continuar na corrida ao Buriti. Também permite a Arruda disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. Agnelo teve a candidatura negada e vai recorrer

Em sessão com mais de seis horas de duração, a Justiça Eleitoral concluiu o julgamento das candidaturas para as eleições deste ano no Distrito Federal. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) aprovou, ontem, os nomes do ex-governador José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados e o do ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD) ao governo do Distrito Federal. As duas votações foram concluídas em 4×3. O registro do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), que também disputa uma vaga de deputado federal, foi negado pelos desembargadores eleitorais, por seis votos a um.

O prazo para análise das candidaturas terminou ontem. A defesa de Agnelo vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a campanha do político segue nas ruas da capital do país. Mesmo nas decisões em que os pedidos foram aprovados, as votações foram apertadas. Tanto o placar de Arruda quanto o de PO precisaram ser decididos pelo voto de minerva do presidente do TRE-DF, Roberval Belinati.

Além do dirigente da corte, os desembargadores Renato Scussell, relator do caso, Robson Barbosa de Azevedo e Renato Coelho manifestaram-se favoravelmente a Arruda, condenado por improbidade administrativa — sentença confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com suspensão de direitos políticos por oito anos. A desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, que havia pedido vista na sessão de quinta-feira passada, quando a votação estava em 2×1 para o ex-governador, foi a primeira a discursar na tarde de ontem. A magistrada proferiu o voto mais extenso da sessão. Ela foi contra a candidatura e destacou a “conduta omissiva” de Arruda. Nilsoni foi acompanhada por Souza Prudente, que havia votado na semana passada, e Renato Leal.

Ao Correio, Francisco Emerenciano, advogado de Arruda, comemorou a decisão. “Tendo em vista a suspensão dos efeitos das decisões do TJDFT, não pesa contra José Roberto Arruda nenhuma causa de inelegibilidade. Assim, o TRE-DF, em decisão que respeita a legislação e a jurisprudência, deferiu o registro de candidatura.”

Registro

O julgamento da candidatura do empresário ao governo do DF foi aberto com sustentação oral dos advogados de acusação, Bruno Rangel, e de defesa, Flávio Couri. Em seguida, o procurador regional eleitoral Zilmar Drumond apresentou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o registro do empresário. “As 14 certidões faltantes (na candidatura de PO) foram juntadas (ao registro). Analisamos os documentos, e nenhum traz notícia de inelegibilidade”, afirmou o procurador. Isso porque, no fim da tarde da última quinta-feira, o MPE publicou parecer contrário à candidatura de Paulo Octávio, pela falta de cadastramento de documentos no registro eleitoral.

A impugnação contra PO foi feita pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB), sob a alegação de que o empresário não deixou, no prazo devido, a administração das suas empresas que têm contratos com o governo do DF. O empresário também tem contra si uma notícia de inelegibilidade, por ter sido condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa. Antes de ser julgado em segunda instância, porém, Paulo Octávio fez um acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

O empresário elogiou a decisão do plenário, a qual “restabeleceu a justiça”, ao rejeitar “pedido dos oponentes.” “Agora, podemos continuar nossa campanha onde ela deve ser feita: nas ruas, ouvindo o povo. E o povo sabe quem tem as melhores propostas para governá-lo.” O relator do processo foi o desembargador eleitoral Renato Coelho, que não apenas negou a candidatura de Paulo Octávio, mas também pediu a suspensão do horário eleitoral gratuito e do fundo partidário destinado ao político. Foi nesse momento que houve acirramento de ânimos entre os desembargadores, seguido de breve bate-boca. Renato Coelho entendeu que os acordos vigentes entre as empresas de PO e o GDF se afastam dos contratos padrões. São documentos que, além de locação, atestam fornecimento de bens e prestação de serviços.

Fonte: Correio Braziliense

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