A conta dos supersalários: especialistas criticam “recriação” de quinquênios em decisão do STF, mas reconhecem avanços

Supremo autoriza pagamentos de até 70% do teto para Judiciário e MP, valida adicional por tempo de serviço fora do limite e abre precedente que pode pressionar outras carreiras


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade na quarta-feira (25), estabelecer novas regras para os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias que há anos turbinam os salários de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil (o subsídio de um ministro da Corte). A decisão, que seguiu voto conjunto de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, criou um teto efetivo de R$ 78,7 mil para essas carreiras — mas foi recebida com críticas contundentes de especialistas em gestão pública e transparência.

O principal ponto de controvérsia foi a validação do “adicional por tempo de serviço” (conhecido como quinquênio) como verba indenizatória, o que o coloca fora do limite constitucional e o isenta de tributação. Para analistas, a medida “recria” um benefício que já havia sido incorporado ao salário-base na Reforma da Previdência de 2003 e agora é pago duas vezes.


📊 O que mudou com a decisão

O tribunal definiu que a soma de todas as vantagens pagas a magistrados e membros do Ministério Público não pode exceder 70% do valor do teto constitucional. Esse percentual foi dividido em dois blocos de 35%:

  • Adicional por tempo de serviço: 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35 anos de exercício (ou seja, até 35% sobre o teto)
  • Verbas indenizatórias: diárias, ajuda de custo, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas (limitadas a 30 dias) e acúmulo de jurisdição

Na prática, o teto efetivo para as carreiras jurídicas passou a ser R$ 78,7 mil por mês — um patamar bem acima do limite constitucional de R$ 46,3 mil, mas inferior à média atual da magistratura, que gira em torno de R$ 95 mil mensais quando se divide o ganho anual por 12.

🔍 As críticas: “pagando duas vezes a mesma coisa”

O cientista político Sergio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia, avaliou que a decisão tem “mais problemas do que avanços” e que o saldo é “negativo para impor de fato o teto constitucional”.

O principal problema apontado foi a validação dos adicionais por tempo de serviço como verba indenizatória. “É uma solução bastante problemática, que foge de discussão mais séria sobre constituir uma carreira para o Judiciário”, disse.

Guedes-Reis ressalta um detalhe histórico que torna a decisão ainda mais criticável: na Reforma da Previdência de 2003, os adicionais por tempo de serviço foram incorporados ao “subsídio” (salário-base) dos magistrados, resultando em um aumento expressivo dos vencimentos na época. “Agora, ao validar os pagamentos de adicionais por tempo de serviço, a decisão acaba pagando duas vezes a mesma coisa”, afirmou.

Além disso, ao classificar esses pagamentos como “indenizatórios”, o STF os isenta de tributação — não incidem Imposto de Renda nem contribuição previdenciária, embora sejam pagos mensalmente e tenham natureza claramente remuneratória.

🏛️ O efeito cascata: pressão sobre outras carreiras

Outro ponto crítico levantado pelos especialistas é o precedente que a decisão abre para outras categorias do funcionalismo. Nas carreiras do Executivo federal, os adicionais por tempo de serviço foram extintos há cerca de 20 anos. Onde ainda existem, são tratados como verbas remuneratórias — dentro do teto e sujeitas à tributação.

Ao cravar que, para o Judiciário, esses pagamentos são indenizatórios, o STF sinaliza um tratamento privilegiado que pode ser usado como argumento por outras carreiras. “Isso vai gerar pressão de outras carreiras”, alertou Guedes-Reis.

Jessika Moreira, diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente, foi na mesma linha. Em nota, ela reconheceu “avanços, como a vedação à criação administrativa de benefícios, a necessidade de padronização e enxugamento destas verbas, bem como a melhoria na transparência dos pagamentos”. Mas criticou: “Ao recriar os quinquênios fora do teto, a decisão sinaliza que exceções estruturais continuam sendo admitidas.”

Segundo dados da Instituição Fiscal Independente (IFI), o impacto anual dos quinquênios para os cofres públicos é de R$ 5,2 bilhões — sendo R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do Ministério Público.

Os avanços reconhecidos

Apesar das críticas, especialistas apontaram pontos positivos na decisão:

  • Fim de verbas indenizatórias criadas por atos administrativos e leis estaduais
  • Fim da possibilidade de conversão de licença compensatória em dinheiro (a prática de “vender” dias de folga)
  • Padronização e maior transparência nos pagamentos

A Transparência Brasil avaliou a tese geral como “potencialmente positiva”, mas criticou a inclusão dos adicionais por tempo de serviço no rol de pagamentos extrateto. A própria ministra Cármen Lúcia teria questionado o novo teto de 70%, que, na visão da entidade, “reforça privilégios e desigualdades”.

A República.org, entidade focada em gestão pública, foi mais incisiva: “É decepcionante a decisão de permitir que as remunerações de magistrados e membros do Ministério Público possam ultrapassar em até 70% o limite constitucional. Isso mantém a existência de supersalários nessas carreiras.”


Um meio-termo que deixa a conta em aberto

A decisão do STF sobre os penduricalhos foi uma tentativa de pôr ordem num sistema que há décadas permitia que juízes e procuradores recebessem valores muito acima do teto constitucional. O tribunal estabeleceu limites claros, acabou com algumas das benesses mais criticadas (como a venda de licenças compensatórias) e impôs regras de transparência.

Mas, ao mesmo tempo, validou um dos principais mecanismos de inflação salarial do Judiciário — os adicionais por tempo de serviço — como verba indenizatória fora do teto e sem tributação. Para especialistas, isso representa a “recriação” de um benefício que já havia sido incorporado ao salário-base há mais de 20 anos, resultando em um pagamento duplicado.

O novo teto efetivo de R$ 78,7 mil representa uma redução em relação à média atual de R$ 95 mil da magistratura, mas ainda é muito superior ao limite constitucional de R$ 46,3 mil. E, como alertam os analistas, o precedente aberto pode pressionar outras carreiras do funcionalismo a reivindicar tratamento igualitário para seus próprios adicionais por tempo de serviço.

No fim, a decisão do STF resolveu um problema (a proliferação descontrolada de penduricalhos), mas deixou outro em aberto: o tratamento diferenciado e privilegiado das carreiras jurídicas em relação ao resto do funcionalismo. O custo fiscal disso — estimado em R$ 5,2 bilhões por ano apenas com os quinquênios — continuará sendo pago pelo contribuinte, enquanto o debate sobre o que é justo e igualitário no serviço público permanece inconcluso.


About Danillo Luiz

Fotógrafo, Cineasta e Repórter.

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